A NR-33 estabelece requisitos para a segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados, definindo-os como ambientes não projetados para ocupação contínua, com meios limitados de entrada e saída, e ventilação insuficiente. A norma exige a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), análise de riscos, monitoramento atmosférico (O₂, LEL, H₂S, CO), e a presença de vigia, supervisor de entrada e equipe de resgate. A capacitação é obrigatória, com cargas horárias específicas para trabalhadores autorizados.
Resposta Direta
A NR-33 estabelece requisitos para a segurança e saúde em trabalhos em espaços confinados, definindo-os como ambientes não projetados para ocupação contínua, com meios limitados de entrada e saída, e ventilação insuficiente. A norma exige a Permissão de Entrada e Trabalho (PET), análise de riscos, monitoramento atmosférico (O₂, LEL, H₂S, CO), e a presença de vigia, supervisor de entrada e equipe de resgate. A capacitação é obrigatória, com cargas horárias específicas para trabalhadores autorizados, vigias e supervisores, e reciclagem periódica.
A segurança ocupacional em ambientes industriais, especialmente no Polo Industrial de Manaus (PIM), exige a aplicação rigorosa de normas regulamentadoras. Entre elas, a Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) desempenha um papel fundamental na proteção dos trabalhadores que interagem com espaços confinados. Estes ambientes apresentam riscos inerentes que podem levar a acidentes graves, incluindo fatalidades, devido à presença de atmosferas perigosas, deficiência de oxigênio ou confinamento.
A Solutec AM, atuando na Amazônia Legal, compreende a complexidade e a criticidade de operações em tanques e outros espaços confinados. A conformidade com a NR-33 não é apenas uma exigência legal, mas uma prática essencial para preservar vidas e garantir a continuidade operacional. Este artigo detalha os procedimentos, responsabilidades e requisitos técnicos para a entrada segura em tanques, abordando desde a definição de espaço confinado até as especificações de treinamento e as consequências da não conformidade.
O objetivo é fornecer um guia técnico abrangente sobre a NR-33, focando nos pilares de segurança: o procedimento de entrada, a função do vigia, a atuação do supervisor e a prontidão da equipe de resgate. A correta aplicação desses elementos é crucial para mitigar os riscos associados a esses ambientes, assegurando um ambiente de trabalho seguro e produtivo.
1. O que a NR-33 Define como Espaço Confinado
A Norma Regulamentadora nº 33 (NR-33) estabelece diretrizes para a segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, aplicando-se a todas as organizações que possuem ou realizam atividades nesses ambientes. A definição de espaço confinado, conforme o item 33.2.2 da NR-33, é crucial para a correta identificação e gerenciamento dos riscos. Um espaço é considerado confinado se atender simultaneamente a quatro requisitos específicos.
Primeiramente, o ambiente não deve ser projetado para ocupação humana contínua. Isso significa que sua finalidade principal não é a permanência prolongada de pessoas, como é o caso de tanques de armazenamento, silos, tubulações, galerias e reatores. Em segundo lugar, o espaço deve possuir meios limitados de entrada e saída. Portas pequenas, escotilhas, bocas de visita ou acessos restritos que dificultam a movimentação e, principalmente, a saída rápida em caso de emergência, caracterizam essa limitação.
Em terceiro lugar, o ambiente deve possuir ventilação insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Esta condição é um dos principais fatores de risco, pois a atmosfera interna pode rapidamente se tornar irrespirável ou explosiva. Por fim, o espaço não deve ser classificado como confinado de acordo com normas técnicas oficiais vigentes específicas para determinados setores. Esta última alínea reconhece que algumas indústrias podem ter regulamentações complementares que alteram a classificação de certos ambientes.
A identificação precisa de um espaço confinado é o ponto de partida para a aplicação de todas as medidas de prevenção e controle da NR-33. A organização deve manter um cadastro atualizado desses espaços, detalhando suas características geométricas, formas de acesso, dimensões, utilização e os possíveis perigos existentes antes da liberação de entrada, conforme o item 33.4.2. Este cadastro é fundamental para o planejamento das atividades e a elaboração da análise de riscos.

2. Procedimento de Entrada: PET e Análise de Risco
O procedimento de entrada em espaços confinados é um processo rigoroso e documentado, centrado na Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e na Análise de Risco (AR). A PET é um documento obrigatório, conforme o item 33.3.1.5 da NR-33, que formaliza a autorização para o trabalho e detalha as condições seguras para sua execução. Ela deve ser emitida antes de qualquer ingresso e aprovada pelo supervisor de entrada.
A Análise de Risco (AR), ou Avaliação de Riscos Ocupacionais, é a base para a emissão da PET. Ela deve ser realizada em conformidade com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da NR-01 e considerar, no mínimo, as características geométricas do espaço, a possibilidade de formação de atmosferas perigosas, a necessidade de controle de energias perigosas (lockout/tagout), e os perigos nas adjacências que possam interferir na segurança. A AR identifica os perigos e estabelece as medidas de controle necessárias para mitigá-los.
A PET, por sua vez, deve conter uma série de informações essenciais, conforme o item 33.4.6.1. Isso inclui a identificação do espaço confinado, a data e horário de início e término da validade da permissão, os perigos identificados e as medidas de controle resultantes da AR. Além disso, a PET deve registrar os perigos adicionais identificados no momento da entrada e a avaliação quantitativa da atmosfera, realizada imediatamente antes do ingresso e, quando necessário, de forma contínua.
Outros dados cruciais na PET são os nomes e funções dos trabalhadores autorizados, do supervisor de entrada e do vigia. Também devem ser listados os equipamentos de medição, ventilação, EPIs, EPCs, comunicação e resgate a serem utilizados. A validade da PET é limitada ao período da atividade e às condições específicas do momento da emissão. Ela deve ser encerrada ou suspensa em caso de término do trabalho, mudança nas condições do espaço ou ocorrência de emergência, garantindo que as condições de segurança sejam sempre reavaliadas.

3. Atmosfera: LEL, O2, H2S e Gases Tóxicos
A avaliação da atmosfera interna de um espaço confinado é um dos pilares da segurança, visando identificar e controlar riscos relacionados a gases inflamáveis, deficiência ou enriquecimento de oxigênio e a presença de gases tóxicos. O monitoramento deve ser realizado com equipamentos detectores multigás calibrados, antes da entrada e de forma contínua durante a permanência dos trabalhadores.
Os parâmetros críticos a serem monitorados incluem o percentual de oxigênio (O₂), o Limite Inferior de Explosividade (LEL) para gases inflamáveis, e as concentrações de gases tóxicos como Sulfeto de Hidrogênio (H₂S) e Monóxido de Carbono (CO). Conforme o item 33.5.15.2 da NR-33, o percentual de oxigênio indicado para entrada é de 20,9%, sendo aceitável a faixa entre 19,5% e 23,0% em volume, desde que a causa da variação seja conhecida e controlada. Valores fora dessa faixa indicam risco de asfixia ou enriquecimento que pode aumentar a inflamabilidade.
Para gases inflamáveis, o critério estabelecido pela NR-33 (Anexo PET) é que a concentração deve ser inferior a 10% do LEL. Isso significa que a presença de vapores ou gases combustíveis deve ser mínima para evitar qualquer risco de explosão ou incêndio. A prática de segurança recomenda operar o mais próximo possível de 0% LEL.
Em relação aos gases tóxicos, a NR-33 remete à NR-15 e às Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ) para os limites de tolerância. No entanto, a prática consolidada para espaços confinados adota valores de referência operacionais. Para o Sulfeto de Hidrogênio (H₂S), o limite usual para entrada é abaixo de 10 ppm. Para o Monóxido de Carbono (CO), embora algumas referências citem 35 ppm, é recomendável adotar um limite mais conservador, como 25 ppm, para maior segurança.
Os equipamentos de medição, geralmente detectores multigás com sensores para O₂, LEL, CO e H₂S, devem ser submetidos a calibração periódica e testes de resposta (bump test) antes do uso, conforme as recomendações do fabricante e as normas técnicas aplicáveis. A amostragem deve ser realizada em diferentes alturas e pontos do espaço confinado, devido à estratificação dos gases, garantindo uma avaliação completa da atmosfera.
4. Vigia Externo, Supervisor e Equipe de Resgate
A segurança em espaços confinados é garantida por uma estrutura de responsabilidades bem definida, envolvendo o Vigia Externo, o Supervisor de Entrada e a Equipe de Resgate. Cada função possui atribuições específicas e interdependentes, essenciais para a prevenção de acidentes e a resposta a emergências.
O Vigia Externo é o profissional que permanece fora do espaço confinado, monitorando continuamente os trabalhadores em seu interior. Suas responsabilidades incluem manter contato constante com os trabalhadores, acionar a equipe de resgate em caso de emergência, proibir a entrada de pessoas não autorizadas e monitorar a atmosfera, se capacitado para tal. O vigia não pode realizar outras tarefas que comprometam seu dever de vigilância e não deve entrar no espaço confinado para realizar um resgate, a menos que seja um resgatista treinado e equipado, e outro vigia assuma sua função.
O Supervisor de Entrada é o responsável por emitir, assinar e cancelar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET). Ele deve assegurar que todas as medidas de segurança estejam implementadas antes da entrada, que os equipamentos estejam operacionais e que a equipe esteja apta. Suas atribuições incluem a identificação dos perigos, a avaliação dos riscos, a verificação das condições atmosféricas, a coordenação da equipe e a comunicação com o vigia. O supervisor é o ponto central da operação, garantindo a conformidade com a NR-33.
A Equipe de Resgate deve estar disponível e pronta para atuar em caso de emergência. A NR-33 exige que a organização disponha de meios e pessoal capacitado para realizar salvamentos e primeiros socorros. A equipe pode ser própria da empresa ou terceirizada, mas deve possuir treinamento específico em resgate em espaços confinados, incluindo técnicas de acesso, uso de equipamentos de proteção individual e coletiva (EPI/EPC) para resgate, e procedimentos de atendimento pré-hospitalar. A prontidão da equipe é crucial, e exercícios simulados de resgate devem ser realizados periodicamente para garantir a eficácia da resposta.
A comunicação eficaz entre o vigia, o supervisor e a equipe de resgate é vital. Sistemas de comunicação bidirecional, como rádios ou sistemas de linha de vida com comunicação integrada, devem ser utilizados. A coordenação entre essas funções assegura que qualquer incidente seja detectado rapidamente e que as ações de resposta sejam iniciadas sem demora, minimizando os riscos para os trabalhadores.

5. Treinamento e Multas por Não Conformidade
A capacitação dos trabalhadores é um requisito fundamental da NR-33, visando garantir que todos os envolvidos nas operações em espaços confinados possuam o conhecimento e as habilidades necessárias para trabalhar com segurança. A norma estabelece cargas horárias mínimas e conteúdos programáticos específicos para cada função.
Para Trabalhadores Autorizados e Vigias, a NR-33 exige um treinamento inicial mínimo de 16 horas. Este curso aborda temas como o reconhecimento dos riscos, as medidas de controle, o uso correto de EPIs, os procedimentos de entrada e saída, e noções básicas de emergência e resgate. A reciclagem para esses profissionais deve ser realizada anualmente, com carga horária usualmente de 8 horas, ou sempre que houver mudanças nas condições de trabalho, retorno de afastamento superior a 90 dias, mudança de função ou ocorrência de acidente.
O Supervisor de Entrada requer um treinamento inicial mais abrangente, com carga horária mínima de 40 horas. Este treinamento aprofunda-se em legislação, identificação e avaliação de riscos, operação de detectores de gases, emissão e gerenciamento da PET, e coordenação de equipes de resgate. A reciclagem para supervisores também é anual, com carga horária que pode variar de 8 a 16 horas, dependendo da complexidade das operações e das políticas internas da empresa. Todos os treinamentos devem ser teórico-práticos, incluindo simulações de emergência e resgate.
A não conformidade com a NR-33 acarreta sérias consequências, incluindo multas e sanções legais. As multas são calculadas com base na Portaria SIT nº 290/1997, Anexo II, e variam conforme a gravidade da infração e o número de empregados da empresa. Infrações relacionadas à segurança em espaços confinados são classificadas como de alto risco, resultando em valores significativos. Por exemplo, a falta de emissão da PET ou a ausência de vigia podem gerar multas elevadas, que podem ultrapassar dezenas de milhares de reais por item não cumprido.
Além das multas, a não conformidade pode levar à interdição de equipamentos ou setores da empresa, gerando paralisações operacionais e perdas financeiras substanciais. Em casos de acidentes com lesões graves ou fatais, os responsáveis podem ser processados criminalmente. A capacitação adequada e a manutenção da conformidade são, portanto, investimentos essenciais para a proteção dos trabalhadores e a sustentabilidade das operações.
Riscos Operacionais e Soluções
- Risco Operacional: Atmosfera deficiente em oxigênio ou enriquecida, ou presença de gases tóxicos/inflamáveis.
- Solução Técnica: Implementar um programa rigoroso de monitoramento atmosférico contínuo com detectores multigás calibrados (O₂, LEL, H₂S, CO) antes e durante a entrada. Utilizar sistemas de ventilação forçada e exaustão para renovar o ar e controlar a concentração de contaminantes, além de purgar o espaço com gases inertes, se aplicável, antes da entrada.
- Risco Operacional: Falha no procedimento de bloqueio e etiquetagem (lockout/tagout) de energias perigosas.
- Solução Técnica: Desenvolver e aplicar um procedimento detalhado de controle de energias perigosas, conforme a NR-10 e NR-12, que inclua o bloqueio físico de todas as fontes de energia (elétrica, mecânica, hidráulica, pneumática, térmica, química) e o uso de etiquetas de advertência. Realizar testes de verificação de zero energia antes do ingresso e durante a atividade para garantir que o isolamento seja mantido.
- Risco Operacional: Resgate ineficaz ou demorado em caso de emergência.
- Solução Técnica: Estabelecer uma equipe de resgate treinada e equipada, com tempo de resposta definido e testado. Disponibilizar equipamentos de resgate adequados, como tripés, guinchos, macas cestas, equipamentos de proteção respiratória autônomos (EPRA) e sistemas de comunicação. Realizar simulados de resgate periódicos, no mínimo anuais, para avaliar a prontidão e a eficácia da equipe e dos procedimentos.
A entrada em tanques como espaço confinado exige PET, análise de risco, atmosfera monitorada (O2 19.5-23%, LEL inferior a 10%), vigia externo treinado 40h NR-33, supervisor de entrada e equipe de resgate. Multas chegam a R$ 6.300 por trabalhador.
6. Por Que Confiar na Solutec AM
A Solutec AM oferece soluções técnicas especializadas em segurança do trabalho para o Polo Industrial de Manaus e a Amazônia Legal. Nossos serviços em NR-33 abrangem a elaboração de procedimentos de entrada, análise de riscos e planos de resgate, alinhados às especificidades de cada ambiente confinado. A expertise da equipe técnica da Solutec AM proporciona a implementação de medidas preventivas eficazes, desde o monitoramento atmosférico com equipamentos de ponta até a capacitação de equipes de vigias, supervisores e resgatistas. A Solutec AM contribui para a conformidade regulatória e a segurança operacional, minimizando os riscos inerentes aos trabalhos em espaços confinados.
Este artigo tem natureza informativa e não substitui a análise de um profissional habilitado. Todos os serviços da Solutec AM são executados com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) junto ao CREA-AM, conforme exigência legal.

Como Reduzir Seus Riscos?
❌ Risco
Ausência de ART CREA-AM: Serviços técnicos sem Anotação de Responsabilidade Técnica violam a Lei nº 6.496/1977 e expõem o contratante a embargos do CREA-AM.
✅ Solução
Toda execução deve incluir ART emitida por engenheiro registrado no CREA-AM, com rastreabilidade do procedimento e materiais empregados.
❌ Risco
Não conformidade normativa: Desvios de normas técnicas (ABNT NBR, ASME, NR, API) comprometem integridade operacional e podem invalidar laudos de inspeção.
✅ Solução
Procedimentos qualificados (PQR) e profissionais certificados garantem conformidade integral às normas aplicáveis ao escopo.
❌ Risco
Rastreabilidade insuficiente: Sem dossiê técnico QA/QC completo, auditorias e manutenções preventivas tornam-se impraticáveis, elevando riscos operacionais.
✅ Solução
Dossiê técnico digital com registros fotográficos, planilhas de campo e laudos assinados por engenheiro responsável.
Perguntas Frequentes
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P:Quem pode entrar em espaço confinado segundo a NR-33?
A entrada em espaços confinados, conforme a NR-33, é restrita a trabalhadores devidamente autorizados e capacitados. Isso significa que o profissional deve ter recebido treinamento específico sobre os riscos inerentes ao espaço confinado, as medidas de controle, os procedimentos de emergência e resgate, e o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva. Além disso, é imprescindível que o trabalhador tenha sido submetido a exames médicos que atestem sua aptidão para a realização das atividades em espaços confinados, considerando os riscos psicossociais e físicos envolvidos. A autorização para entrada é formalizada por meio da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), um documento que detalha as condições de acesso, os riscos identificados, as medidas de segurança a serem implementadas e os responsáveis pela operação. Somente após a emissão e validação da PET, e com a presença de um vigia externo, o trabalhador autorizado pode ingressar no espaço confinado, garantindo a segurança e o cumprimento das regulamentações.
P:Quantas horas de treinamento exige a NR-33?
A NR-33 estabelece diferentes cargas horárias para os treinamentos, dependendo da função desempenhada pelo trabalhador. Para os trabalhadores autorizados e vigias, o treinamento inicial deve ter uma carga horária mínima de dezesseis horas. Este treinamento aborda os conceitos básicos de segurança em espaços confinados, identificação de riscos, procedimentos de entrada, uso de equipamentos de proteção, e ações de emergência. Já para os supervisores de entrada, a carga horária mínima do treinamento inicial é de quarenta horas. Este treinamento é mais abrangente, incluindo a gestão da segurança, a elaboração e emissão da Permissão de Entrada e Trabalho (PET), a coordenação de equipes e a tomada de decisões em situações de risco. Além dos treinamentos iniciais, a norma exige treinamentos periódicos anuais com carga horária mínima de oito horas para todas as funções, e treinamentos de reciclagem sempre que ocorrerem mudanças nos procedimentos, riscos ou equipamentos, ou quando houver afastamento do trabalhador por mais de noventa dias. A comprovação da capacitação é fundamental e deve ser mantida pela empresa.
P:Vigia externo precisa ter formação específica?
Sim, o vigia externo, conforme a NR-33, precisa ter formação específica para desempenhar suas funções. Embora sua atuação seja externa ao espaço confinado, sua responsabilidade é crucial para a segurança dos trabalhadores que estão dentro. O treinamento para o vigia deve ter uma carga horária mínima de dezesseis horas, abordando os mesmos tópicos do treinamento para trabalhadores autorizados, com ênfase nas suas atribuições específicas. Ele deve ser capaz de identificar e avaliar os riscos, monitorar continuamente os trabalhadores no interior do espaço confinado, manter comunicação constante, acionar os serviços de emergência e resgate quando necessário, e proibir a entrada de pessoas não autorizadas. O vigia não pode abandonar seu posto enquanto houver trabalhadores no espaço confinado e deve estar apto a operar os equipamentos de comunicação e de resgate, se necessário. Sua formação garante que ele compreenda a complexidade da operação e possa agir de forma eficaz em situações de rotina e de emergência, sendo um elo vital na cadeia de segurança.
Resumo Estratégico
A conformidade com a NR-33 é imperativa para a segurança em espaços confinados, como tanques industriais. A norma detalha procedimentos de entrada, análise de riscos, monitoramento atmosférico (O₂, LEL, H₂S, CO) e a composição da equipe de segurança. A Permissão de Entrada e Trabalho (PET) e a capacitação conforme a ABNT NBR 16577 são fundamentais para prevenir acidentes e garantir a integridade dos trabalhadores.
Se você gostou deste artigo, você precisa ler:
📚 Referências Normativas e Técnicas
[1] Lei nº 6.496/1977 — Institui a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
[2] Resolução CONFEA nº 1.025/2009 — Regulamenta a ART
[3] ABNT NBR ISO 9001:2015 — Sistemas de gestão da qualidade
[4] NR-13 — Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques Metálicos
⚖️ Compromissos Técnicos e Legais
Responsabilidade Técnica (ART): Todos os serviços executados pela Solutec AM são acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) emitida por engenheiros registrados no CREA-AM, conforme a Lei nº 6.496/1977 e Resolução CONFEA nº 1.025/2009.
Natureza Informativa: Este artigo tem caráter técnico-consultivo. A aplicação das soluções aqui descritas exige análise individual por engenheiro habilitado, com emissão de ART e projeto executivo adequado às condições específicas de cada obra.
Aléxia Perrone
Engenheira Mecânica
CREA-AM 36950AM · RNP nº 042226912-3
Especialista em construção, montagem e manutenção industrial, com atuação em paradas de manutenção programadas e emergenciais nos segmentos industrial, petroquímico, energético e de infraestrutura. Inspetora de dutos terrestres qualificada e especialista em processos de impermeabilização com geomembranas e geotêxteis. Técnica em Eletrônica Digital e Edificações, possui 9 anos de experiência em gestão da qualidade e de obras, fabricação, soldagem e integridade industrial, com foco em segurança, qualidade e desempenho operacional na região norte.
Rigor técnico e conformidade normativa para a segurança industrial. Soluções que garantem a integridade operacional.













